Pelo presente instrumento, de um lado a Agência Nacional de Telecomunicações, com CNPJ/MF n.º 02.030.715/0001-12, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, doravante denominada Anatel, ora representada, por delegação do Presidente, pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA, brasileiro, casado, engenheiro, CI n.º 763434 – SSP/GO e CPF/MF n.º 221.463.341-34 e de outro a SKILLED ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF n.º 74.637.513/0001-44, ora representada por seu Administrador JOSÉ SERAFIM GOMES JUNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, identidade nº 13.130.503-7 SSP/SP e CPF nº 056.888.458-21, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, doravante denominado TERMO que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Capítulo I - Do Objeto
Cláusula 1.1 - O objeto deste TERMO é o estabelecimento das condições para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime privado, na modalidade LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas – PGO, conforme a Autorização exarada por meio do Ato n.º 10202/2014, de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014.
Parágrafo único - O objeto do presente TERMO compreende, quando couber, a prestação do serviço em áreas limítrofes e fronteiriças nos termos da regulamentação.
Cláusula 1.2 - Serviço Telefônico Fixo Comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
Pelo presente instrumento, de um lado a Agência Nacional de Telecomunicações, com CNPJ/MF n.º 02.030.715/0001-12, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, doravante denominada Anatel, ora representada, por delegação do Presidente, pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA, brasileiro, casado, engenheiro, CI n.º 763434 – SSP/GO e CPF/MF n.º 221.463.341-34 e de outro a SKILLED ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF n.º 74.637.513/0001-44, ora representada por seu Administrador JOSÉ SERAFIM GOMES JUNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, identidade nº 13.130.503-7 SSP/SP e CPF nº 056.888.458-21, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, doravante denominado TERMO que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Capítulo I - Do Objeto
Cláusula 1.1 - O objeto deste TERMO é o estabelecimento das condições para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime privado, na modalidade LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas – PGO, conforme a Autorização exarada por meio do Ato n.º 10202/2014, de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014.
Parágrafo único - O objeto do presente TERMO compreende, quando couber, a prestação do serviço em áreas limítrofes e fronteiriças nos termos da regulamentação.
Cláusula 1.2 - Serviço Telefônico Fixo Comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
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